Pessoal esta foi uma ação da Aliança Nacional LGBTI - Grupo Dignidade, feita pela Dra. Gisele Alessandra - nossa assessora jurídica trans.
Juntos e juntas venceremos o fundamentalismo.
Rumo ao Supremo tribunal Federal.
Toni Reis
Igualdade de gênero:
PFDC aciona PGR para invalidar lei discriminatória do município de Sorocaba
Legislação proíbe o uso, em função da identidade de gênero, de banheiros e vestiários de instituições de ensino fundamental públicas e privadas
Igualdade de gênero:
PFDC aciona PGR para invalidar lei discriminatória do município de Sorocaba
Legislação proíbe o uso, em função da identidade de gênero, de banheiros e vestiários de instituições de ensino fundamental públicas e privadas
Imagem: PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta segunda-feira (17/4) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação para que seja apresentado ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade de lei da cidade de Sorocaba/SP que proíbe o uso de banheiro público em função da identidade de gênero.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta segunda-feira (17/4) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação para que seja apresentado ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade de lei da cidade de Sorocaba/SP que proíbe o uso de banheiro público em função da identidade de gênero.
A Lei Nº 11.185 foi aprovada pelo município paulista em setembro de 2015 e dispõe sobre a proibição do uso - em função da identidade de gênero - de banheiros, vestiários e demais recintos localizados em instituições de ensino fundamental públicas e privadas.
A legislação estende a vedação a vestimentas, uniformes e demais elementos de indumentárias nos ambientes escolares.
A legislação estende a vedação a vestimentas, uniformes e demais elementos de indumentárias nos ambientes escolares.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a proibição determinada pela lei caracteriza clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e a direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, assim como a garantias consagradas em diversos diplomas internacionais.
"Além de violar diversos artigos da Constituição, a lei paulista também afronta princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, além de ferir diretrizes da Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância",
aponta a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
aponta a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
A argumentação apresentada pela PFDC se fundamenta em parecer apresentado pelo próprio procurador-geral da República no âmbito de Recurso Extraordinário (RE) sobre a questão - julgado, em 2015, pelo Supremo Tribunal Federal.
O RE 845.779/SC narrava situação na qual uma pessoa transexual, notoriamente conhecida como mulher, foi forçada a se retirar de banheiro feminino de um shopping center por seguranças do local, sob a alegação de que a sua presença iria causar constrangimento às outras mulheres.
Na ocasião, o STF decidiu pela existência de repercussão geral da matéria.
Na ocasião, o STF decidiu pela existência de repercussão geral da matéria.
No parecer apresentado ao STF na ocasião, Rodrigo Janot defendeu que a proibição do uso de banheiro público em função da identidade de gênero constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade, especialmente de minorias vulneráveis e socialmente estigmatizadas.
Embora ainda não tenha ocorrido deliberação definitiva da Suprema Corte sobre o mérito da questão, o caso já conta com dois votos favoráveis ao recurso - apresentados pelos ministros Roberto Barroso e Edson Fachin. Os votos acompanham o entendimento do procurador-geral da República.
Violência -
Dados apresentados pela Procuradoria Geral da República no parecer ao STF destacam a violência contra pessoas transexuais no Brasil. Indicadores do Projeto de Monitoramento de Assassinatos Trans (Trans Murder Monitoring - TMM Project) mostram que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans em todo o mundo.
Entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014, entre as nações em que esses dados foram produzidos, o País lidera número absoluto de assassinatos de pessoas trans (689 homicídios).
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização de Estados Americanos (OEA) também apontou o Brasil como a nação com o maior número de mortes violentas de pessoas trans no continente, no período de janeiro de 2013 a março de 2014.
Dados apresentados pela Procuradoria Geral da República no parecer ao STF destacam a violência contra pessoas transexuais no Brasil. Indicadores do Projeto de Monitoramento de Assassinatos Trans (Trans Murder Monitoring - TMM Project) mostram que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans em todo o mundo.
Entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014, entre as nações em que esses dados foram produzidos, o País lidera número absoluto de assassinatos de pessoas trans (689 homicídios).
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização de Estados Americanos (OEA) também apontou o Brasil como a nação com o maior número de mortes violentas de pessoas trans no continente, no período de janeiro de 2013 a março de 2014.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a manutenção de legislações que veiculem conteúdos como o da lei aprovada pelo município de Sorocaba somente servirá para o aumento do quadro de hostilidade, intolerância e preconceito contra pessoas transexuais, além de suprimir vários dos seus direitos fundamentais.
Acesse aqui a íntegra do pedido de inconstitucionalidade da Lei Nº 11.185.
Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
Tel.: (61) 3105-6083
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf
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